A pregnant woman standing in her crib

Alimentos Gravídicos:

Um Direito Essencial para a Gestante e o Bebê

A gestação é um período de muitas alegrias e expectativas, mas também de novas responsabilidades e, claro, despesas. Para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante essa fase, a legislação brasileira prevê os alimentos gravídicos, um importante amparo financeiro destinado a cobrir os custos da gravidez.

Regulamentados pela Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos são um direito da mulher gestante de receber auxílio do futuro pai para as despesas decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto.

Quem tem direito e como solicitar?

Toda gestante pode solicitar os alimentos gravídicos ao suposto pai. Para isso, não é necessária a certeza absoluta da paternidade, mas sim indícios suficientes que a apontem. A lei busca proteger a gestante e o nascituro, que não podem esperar a confirmação da paternidade, muitas vezes demorada, para ter suas necessidades atendidas.

A Justiça tem considerado como indícios de paternidade provas como:

  • Fotos do casal;

  • Mensagens trocadas em redes sociais e aplicativos;

  • Testemunhas que comprovem o relacionamento.

Fotografias e prints de conversas mantidas pelo aplicativo Whatsapp entre a gestante e o suposto pai traduzem indícios de paternidade suficientes para a fixação de alimentos gravídicos.

Quais despesas são cobertas?

Os alimentos gravídicos visam cobrir uma série de despesas adicionais que surgem durante a gestação, incluindo:

  • Alimentação especial;

  • Assistência médica e psicológica;

  • Exames complementares;

  • Internações;

  • Parto;

  • Medicamentos e outras prescrições terapêuticas.

O valor é fixado pelo juiz com base no famoso binômio necessidade-possibilidade, ou seja, analisando as necessidades da gestante e as condições financeiras do suposto pai.

Havendo indícios de paternidade, poderão ser fixados alimentos gravídicos em favor da gestante, consistentes na cobertura das despesas adicionais, relativas ao período da gravidez, levando em consideração o conhecido binômio necessidade-possibilidade.

Até quando os alimentos gravídicos são devidos?

Os alimentos são devidos desde a data em que o juiz os fixa até o nascimento da criança. Após o parto, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, sem a necessidade de uma nova ação judicial.

Os alimentos gravídicos devem ser prestados desde a concepção do nascituro e perduram até o nascimento da criança, sendo possível a conversão destes em provisórios após a gestante dar a luz, medida que visa a proteção do melhor interesse da criança.

A importância de buscar seus direitos

Os alimentos gravídicos são um instrumento fundamental para assegurar uma gestação tranquila e saudável, garantindo que as necessidades da mãe e do bebê sejam supridas. Se você está grávida e não está recebendo o apoio necessário do futuro pai, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

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