BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios!

Acúmulo do BPC/Loas e Bolsa Família: Agora é possível.

Durante muitos anos, houve discussões sobre a viabilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia explicitamente receber simultaneamente o BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Isso causou debates sobre a possibilidade de combinar o BPC/LOAS e o Bolsa Família.

No entanto, a questão foi resolvida com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora permitindo a acumulação do BPC/LOAS com benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O novo texto estipula que o BPC/LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda mencionadas na Constituição Federal e na Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

IMPORTANTE! É relevante observar que os valores recebidos através do Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para determinar o direito ao BPC/LOAS, como especificado no Decreto nº 6.214/2007, que regula o benefício. Esse decreto determina que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos na renda mensal bruta familiar para este propósito.

Portanto, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC/LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e demonstre a necessidade econômica.

Destaco ainda que o BPC/LOAS é uma assistência vital para idosos (65+) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não requer contribuições prévias ao INSS para sua concessão. É crucial que aqueles que se enquadrem nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a este importante benefício.

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