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Devolução do PIS/COFINS da Conta de Luz:

Guia Completo

Devolução do PIS/COFINS da Conta de Luz: Guia Completo

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, três perguntas muito importantes ficaram no ar: O dinheiro cobrado a mais será mesmo devolvido? Posso perder o direito a uma parte desse valor com o tempo? E de que período exatamente estamos falando?

OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE SERÃO RESTITUÍDOS?

A decisão do STF na ADI 7324, que validou a Lei 14.385/2022, não foi apenas uma recomendação, mas sim a palavra final do poder judiciário brasileiro sobre o assunto. Ela estabeleceu uma obrigação legal, garantindo o direito de todos os consumidores que pagaram os valores indevidamente a receberem de volta o PIS e a COFINS que foram calculados de forma errada nas contas de luz.

Essa cobrança indevida ocorria porque o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) era incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, inflando o valor final. O STF definiu que isso é ilegal. Portanto, não se trata de uma "possibilidade", mas sim de uma ordem judicial que as distribuidoras de energia de todo o Brasil estão obrigadas a cumprir. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar esse processo, garantindo que as empresas sigam um procedimento padronizado e realizem a devolução. A principal forma de restituição será através de descontos automáticos aplicados diretamente nas suas futuras contas de energia, sem que você precise fazer uma solicitação formal.

EXISTE UM PRAZO PRESCRICIONAL?

É fundamental entender que, para a devolução automática dos valores de PIS/COFINS que será feita na sua conta de luz, você não precisa se preocupar com a regra da prescrição de 5 anos. Embora essa regra exista na lei brasileira, ela se aplicaria apenas em um cenário diferente: se você, por iniciativa própria, precisasse entrar com uma ação judicial individual para reaver o dinheiro. Nesse caso, sim, a lei limitaria sua cobrança aos pagamentos feitos nos últimos cinco anos.

Contudo, o que está acontecendo agora é um processo muito mais simples e abrangente para o consumidor. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi coletiva, ou seja, valeu para todos os consumidores do Brasil de uma só vez. A melhor forma de entender é pensar em um recall de fábrica: quando uma montadora identifica um defeito em um carro fabricado em 2018, ela convoca todos os proprietários daquele modelo para o reparo, independentemente do prazo de garantia individual.

Da mesma maneira, o STF não estabeleceu um prazo para cada pessoa reclamar, mas sim deu uma ordem direta e obrigatória às distribuidoras de energia. A ordem foi para que devolvessem a todos os seus clientes os valores pagos a mais dentro do período específico que a própria corte determinou, começando em 15 de março de 2017. Portanto, o que define o seu direito à restituição não é uma ação sua limitada pelo tempo, mas sim essa ordem judicial ampla. É por isso que está garantido que você receberá os valores de todo o período estabelecido, mesmo que parte dele seja anterior aos últimos cinco anos.

A PARTIR DE QUAL DATA ESSES VALORES SERÃO PAGOS?

Esta é a pergunta mais importante para calcular o que você tem a receber. O direito à devolução não foi criado pela ADI 7324; ela apenas organizou a forma da restituição. O direito em si nasceu de outra decisão histórica do STF (o Recurso Extraordinário 574.706, conhecido como a "tese do século"). Nessa decisão, para evitar um impacto econômico muito brusco, o Tribunal aplicou uma "modulação de efeitos", definindo uma data de partida para a validade da nova regra.

A data oficial a partir da qual o seu direito à restituição começou a valer é 15 de março de 2017. O STF determinou que a regra correta de cálculo do PIS/COFINS (excluindo o ICMS) passaria a valer a partir do dia em que o mérito desse julgamento foi finalizado.

Então, o que isso significa na prática? A devolução que será realizada pelas distribuidoras, confirmada pela ADI 7324 e regulada pela ANEEL, cobrirá todos os valores que foram pagos indevidamente por você no período compreendido entre 15 de março de 2017 e a data exata em que a sua distribuidora de energia corrigiu a forma de cobrança na sua fatura. Essa data de correção varia para cada concessionária no Brasil. Valores pagos antes de março de 2017, infelizmente, não entram nesta devolução, pois a própria decisão do STF que originou o direito limitou o período.

ATÉ QUE DATA OS VALORES SERÃO RESTIRUIDOS?

Para entender exatamente até que data os valores da sua conta de luz serão restituídos, é preciso saber que o período de devolução tem um início fixo e um fim variável. A data de início é a mesma para todos no Brasil: 15 de março de 2017, que foi o marco zero definido pelo STF, e valores pagos antes disso não entram na conta. O ponto crucial é a data de término, que não é uma data única para todo o país, mas sim o dia exato em que a sua distribuidora de energia local parou de fazer a cobrança da maneira errada e ajustou seu sistema.

Essa variação na data final ocorre porque cada concessionária, como a Energisa que atende o Acre, implementou a correção em seu sistema de faturamento em um momento diferente, com a maioria realizando essa mudança entre 2021 e 2023. Essa demora para a correção tem uma razão clara: a decisão inicial do STF em 2017 estabeleceu o direito, mas não deu uma ordem de execução imediata e detalhada para cada empresa. Foi necessário um processo posterior, incluindo ações judiciais e regulamentações específicas da ANEEL, para forçar cada distribuidora a, de fato, ajustar seus sistemas de faturamento. É por isso que o período de cobrança indevida se estendeu por vários anos após a decisão original, resultando em um valor maior a ser restituído agora.

Essa "correção na cobrança" é um detalhe técnico na sua fatura. Antes da mudança, o valor que aparecia como "Base de Cálculo do PIS/COFINS" era praticamente igual ao valor total da conta. Após a correção, esse valor da base de cálculo passou a ser menor, pois o montante referente ao ICMS foi finalmente retirado dele. Se você tiver acesso a contas antigas, pode comparar essa linha específica mês a mês para tentar identificar quando essa redução no valor da base de cálculo aconteceu, embora a forma mais simples de obter a data exata continue sendo o contato direto com a empresa.

COMO SABER SE VOCE TEM DIREITO?

Para saber se você tem direito à devolução do PIS/COFINS, a regra geral é clara: qualquer pessoa, física ou jurídica, que foi titular de uma conta de luz e pagou as faturas durante o período da cobrança indevida ou seja, entre 15 de março de 2017 e a data em que a concessionária local ajustou a cobrança terá o valor restituído. O processo foi desenhado para ser em grande parte automático, mas é fundamental que você, como consumidor, saiba como verificar e confirmar seus direitos.

É importante destacar que o direito está atrelado ao CPF ou CNPJ do titular da conta naquele período específico. Se você morava de aluguel e a conta de luz estava em seu nome, por exemplo, o direito à devolução é seu. Se a conta estava no nome do proprietário do imóvel, legalmente, o crédito será destinado a ele. Mesmo que você tenha se mudado de endereço ou não seja mais cliente daquela distribuidora, o direito adquirido continua existindo, e a empresa deve ter um procedimento para creditar o valor na unidade consumidora ou para localizar ex-clientes elegíveis.

A forma mais visível de confirmação será na sua própria conta de luz. Fique atento à seção de "Demonstrativo de Faturamento" ou "Discriminação de Serviços". O crédito deverá aparecer como uma linha com um valor negativo (reduzindo sua conta), claramente identificada como "Devolução PIS/COFINS", "Crédito Decisão STF" ou um texto similar. É crucial lembrar que, dependendo do montante total a ser devolvido, a restituição pode ser parcelada pela distribuidora. Portanto, é possível que você veja esses créditos se repetindo por diversas faturas consecutivas até que o valor total seja quitado.

Caso não encontre a informação na fatura ou queira mais detalhes, o contato direto com a sua distribuidora, como a Energisa, é o caminho mais eficaz. Ao ligar ou ir a uma agência, tenha em mãos o número da sua Unidade Consumidora e seja específico. Pergunte diretamente: "Gostaria de confirmar o cronograma da restituição do PIS/COFINS para a minha instalação", "Qual o valor total a ser devolvido e em quantas parcelas?" e "A partir de qual fatura o crédito começará a ser aplicado?". Ter essas perguntas prontas agiliza o atendimento e garante que você receba todas as informações que precisa.

Por fim, lembre-se que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atua como uma garantidora de todo esse processo. É a ANEEL que fiscaliza as distribuidoras e estabelece as regras e a metodologia de cálculo para a devolução, assegurando um tratamento padronizado para todos os consumidores no país. Acompanhar seus comunicados oficiais pode trazer ainda mais clareza sobre os seus direitos e os deveres das empresas de energia.

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