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Troca de Produtos com Defeito: Conheça Seus Direitos como Consumidor
Quando se trata da troca de produtos com defeito, é vital entender os direitos do consumidor, respaldados por legislações específicas.
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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) delineia diretrizes que oferecem uma proteção clara para aqueles que adquirem itens defeituosos.
Conforme o CDC, o consumidor tem um prazo de até 30 dias para relatar defeitos visíveis em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema não for resolvido dentro de 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.
É crucial salientar que, mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor ainda mantém direitos garantidos pelo CDC. Defeitos ocultos ou de difícil constatação devem ser relatados em até 90 dias após a descoberta do problema.
Ao lidar com situações de troca, é recomendável que o consumidor formalize a reclamação por escrito, solicitando um comprovante de recebimento.
E atenção, buscar orientação legal especializada pode ser essencial para garantir a efetivação dos direitos do consumidor.
Portanto, ao se deparar com produtos defeituosos, compreender os prazos e procedimentos estabelecidos pelo CDC é essencial para garantir a defesa eficaz dos direitos do consumidor na busca por produtos de qualidade e funcionalidade.
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