DÍVIDA! O QUE PODE SER PENHORADO?
A penhora é uma medida judicial que garante o pagamento de uma dívida, vinculando bens do devedor ao processo de execução.
No Brasil, a legislação determina quais bens podem ou não ser penhorados, buscando equilibrar o direito do credor com a proteção ao mínimo existencial do devedor.
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Dívidas podem levar à penhora de bens, ou seja, à apreensão de certos bens do devedor para que sejam vendidos e o valor obtido seja utilizado para saldar a dívida. No Brasil, o processo de penhora segue regras definidas no Código de Processo Civil (CPC) para proteger tanto o credor quanto o devedor. Mas afinal, o que realmente pode ser penhorado?
Quais Bens Podem Ser Penhorados?
A penhora geralmente recai sobre bens que possuam valor econômico e que possam ser vendidos para quitar a dívida. Entre os bens que podem ser penhorados, incluem-se:
Imóveis: Casas, apartamentos e terrenos são alguns dos bens mais comuns na penhora, desde que não se enquadrem como “bem de família”, salvo em algumas exceções.
Veículos: Carros, motocicletas e outros veículos podem ser penhorados para saldar dívidas, desde que não sejam essenciais para a subsistência do devedor.
Bens de Valor: Obras de arte, joias e outros itens de alto valor econômico.
Dinheiro em Conta Corrente e Aplicações Financeiras: O saldo disponível na conta bancária do devedor pode ser bloqueado judicialmente, com exceção de valores considerados impenhoráveis, como salários e benefícios essenciais.
Bens que Não Podem Ser Penhorados
O CPC também define bens que são impenhoráveis para garantir a dignidade do devedor e a sobrevivência de sua família:
Bem de Família: A residência onde o devedor e sua família moram, com algumas exceções, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel.
Salários e Benefícios Previdenciários: Em regra, salários, aposentadorias e pensões são protegidos, exceto para dívidas alimentícias.
Ferramentas de Trabalho: Instrumentos necessários para o exercício da profissão do devedor, como equipamentos para profissionais autônomos.
Itens de Uso Pessoal: Bens de uso essencial para o dia a dia, como roupas, alimentos e utensílios domésticos.
Penhora de Salário e Dívidas Específicas
Em algumas situações, o salário pode ser parcialmente penhorado. Isso ocorre, por exemplo, em casos de dívidas alimentícias ou quando o salário excede o valor de 50 salários mínimos, e mesmo assim, são aplicadas regras para garantir que o devedor mantenha seu sustento básico.
Como um Advogado Especialista Pode Ajudar
A penhora de bens é uma etapa delicada do processo de cobrança de dívidas, que exige conhecimento das leis para proteger tanto o credor quanto o devedor. Se você está enfrentando uma situação de penhora ou quer garantir que seus direitos sejam respeitados, um advogado especializado em direito civil pode ajudar a:
Avaliar quais bens podem ou não ser penhorados em seu caso;
Elaborar defesas ou impugnações contra pedidos de penhora abusivos;
Negociar acordos que evitem a penhora de bens essenciais.