DIVÓRCIO
Entenda o que deve ser feito durante essa etapa
Seja por um motivo simples ou mais complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio. A decisão mais racional e segura a se tomar visando pôr fim à relação é o pedido de divórcio que poderá ocorrer de forma extrajudicial ou judicial.
O QUE SERIA ENTÃO O DIVÓRCIO?
Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Porém, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.
Sendo assim, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável. Isto, posto, a depender da formalidade da relação e eventuais bens ou filhos resultantes da união, haverá alteração na forma de divórcio e encerramento das obrigações matrimoniais.
O que tenho que fazer para me divorciar?
Inicialmente, a contratação de um advogado é essencial. Isto, pois o divórcio, na modalidade judicial ou extrajudicial necessitam de representação por advogado. Além disso, os documentos essenciais para entrada no procedimento são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes.
Como funciona o divórcio hoje?
Mesmo realizado em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. Outrossim, para entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.
Contudo, apesar da consensualidade quanto ao divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.
Assim, o direito de família estabele dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.
Como dar entrada no divórcio?
O divórcio somente será realizado mediante sua averbação na certidão de casamento. Destarte, após o encerramento da relação matrimonial, com divórcio deferido judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá se dirigir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
Sete dias úteis. O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo, precipuamente, da via de entrada. Destarte, extrajudicialmente, em cartório, há a finalização em 7 dias úteis. Contudo, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 3 meses.
Documentação necessária para o divórcio litigioso:
Alguns exemplos de documentações que poderão ajudar:
Certidão de nascimento dos filhos;
Comprovante de endereço;
Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;
Relação completa e detalhada dos bens em comum.
Este processo de divórcio é mais burocrático e desgastante em todos os sentidos. O processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.
Quem fica com a certidão de divórcio?
Após a devida averbação do divórcio na certidão de casamento, o cartório poderá realizar a emissão de mais de uma via do documento. Assim sendo, cada um dos cônjuges poderá dispor do mesmo documento.
Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.
Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.
O processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.
O escritório Willian Mantovani conta com profissionais do direito especializados e com bagagem jurídica na área familiar, seguindo sempre a legislação e a ética do negócio.
Nossos advogados de família prezam pelo bem das partes e zelam por um resultado que seja eficiente e dentro da expectativa dos clientes. Além disso, prezamos a confiança, uma vez que nossos profissionais representarão seus interesses!
O divórcio, de forma geral, costuma não ser tão demorado, dependendo da forma a qual foi realizado. Se houver consenso, acontecerá em uma média de três meses. Mas, caso o meio escolhido for o divórcio litigioso, que é mais moroso, pode levar uma média de dois anos até sua resolução.
Por isso, buscar um advogado com excelência pode fazer toda a diferença, tanto durante o processo do divórcio, quanto futuramente. É preciso ter do lado um advogado que preze princípios!