A pregnant woman standing in her crib

NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE EM CASOS DE INTERNAÇÃO:

UM AVANÇO NA PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

Entenda o que muda com a sanção da Lei nº 14.858/2024 e como ela garante maior segurança jurídica para mães e empregadores.

Nesta semana, um importante passo foi dado na proteção dos direitos da mulher e da criança no Brasil. O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.858/2024, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender o período de licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar.

A nova legislação vem para consolidar um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo clareza e segurança jurídica para situações delicadas de grande vulnerabilidade para as famílias.

O que Muda na Prática?

Antes, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade tinha início no momento do parto. Isso significava que, em casos de complicações médicas, as mães e os bebês ficavam prejudicados, já que grande parte da licença era consumida durante a internação, reduzindo o tempo de convivência e cuidado efetivo em casa.

A nova lei trouxe uma mudança importante: quando a internação da mãe ou do recém-nascido durar mais de duas semanas, o prazo de 120 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade só começa a contar a partir da alta hospitalar, prevalecendo a data que ocorrer por último.

Dessa forma, a mãe passa a ter garantido o tempo integral de cuidado e adaptação no ambiente familiar, fortalecendo o vínculo materno e contribuindo para o desenvolvimento da criança.

Segurança Jurídica: A Lei e a Decisão do STF

A mudança legal positivou o entendimento do STF, que em 2020, no julgamento da ADI nº 6327, já havia decidido que a alta hospitalar deveria marcar o início da licença. Com a sanção presidencial, o Congresso e o Executivo eliminam eventuais incertezas, oferecendo respaldo legal claro tanto para trabalhadoras quanto para empregadores, que agora contam com um procedimento uniforme e obrigatório.

Impactos para trabalhadoras e empregadores

  • Para as mães: a lei assegura o direito ao convívio integral com o filho após a alta, sem prejuízo por conta de complicações médicas. Isso traz tranquilidade em um momento de grande exigência emocional e física.

  • Para as empresas: a norma traz clareza sobre como proceder nessas situações, reduzindo riscos de passivos trabalhistas e ações judiciais. É fundamental que as empresas ajustem suas políticas internas e orientem seus departamentos de recursos humanos para cumprir a nova determinação, garantindo uma gestão de pessoal mais segura e humanizada.

A Importância da Orientação Jurídica Especializada

Como toda mudança na lei, é natural que surjam dúvidas sobre sua aplicação. As trabalhadoras podem se questionar sobre como pedir a prorrogação, quais documentos apresentar e em que momento o INSS reconhecerá o benefício. Do outro lado, as empresas precisam entender suas obrigações formais ao serem comunicadas e os reflexos na gestão de pessoal e custos.

A interpretação correta da nova regra deve considerar tanto a legislação trabalhista quanto a previdenciária, já que o salário-maternidade é pago pelo INSS, mas vinculado ao contrato de trabalho. Detalhes como a contagem dos prazos, a compatibilidade com outras normas já existentes e possíveis regulamentações ainda podem gerar dúvidas.

Nesse cenário, a orientação de profissionais especializados é fundamental para garantir segurança, proteger direitos e evitar problemas jurídicos.

Mais do que uma mudança técnica, a Lei nº 14.858/2024 representa um avanço social ao valorizar a maternidade e a infância como direitos fundamentais que merecem proteção integral.

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