A pregnant woman standing in her crib

O aumento do salário mínimo para R$ 1.621,00, vigente desde janeiro de 2026, impacta diretamente o valor das pensões alimentícias que têm o mínimo como referência.

De acordo com a defensora pública Maurina Jácome Santana, não é necessário obter uma nova decisão judicial para atualizar a pensão. “Se o acordo ou sentença judicial estabelece a pensão como um percentual do salário mínimo, por exemplo 30%, o reajuste é automático. Basta calcular o novo valor sobre R$ 1.621,00”, explica.

A defensora alerta que continuar pagando o valor antigo significa quitar menos do que o devido, gerando dívida acumulada. O credor pode cobrar judicialmente essas diferenças, o que pode resultar em medidas como bloqueio de contas bancárias ou até prisão civil.

Para aqueles que recebem a pensão descontada diretamente na folha de pagamento, o setor de Recursos Humanos da empresa costuma atualizar automaticamente o valor após a publicação do novo mínimo, mas é recomendável conferir o holerite ou extrato bancário para garantir que o repasse foi feito corretamente. Já para pensões baseadas em percentual do salário do próprio devedor, o valor só muda quando houver reajuste salarial, seja por promoção, dissídio da categoria ou novo acordo trabalhista.

Caso o reajuste comprometa o orçamento familiar, a orientação é não reduzir ou suspender o pagamento por conta própria. É necessário entrar com uma Ação Revisional de Alimentos para solicitar ao juiz a adequação do valor, apresentando mudanças na situação financeira.

Fonte: Jornal Opção - Tocantins

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