PENSÃO POR MORTE

Pensão por morte: Como funciona e quem tem direito


A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado. Ela é paga aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. É importante destacar que aplica-se o princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, segundo o qual devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício.

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.

O que é a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando ou não aposentado.

Observação: a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado (art. 78 da Lei 8.213/91).

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:

  1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  2. Pais;

  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

Cônjuge, companheiro e filhos

Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.

Pais e irmãos

Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecida tinha relevante participação no sustento desses dependentes.

Requisitos da Pensão por Morte em 2024:

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:

  1. o óbito ou a morte presumida do segurado;

  2. a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

  3. a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

É importante destacar que, havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim poderá haver direito à pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, conforme súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

Qual a Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte?

Caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.

Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Conforme referido anteriormente, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

Em tese não há um prazo definido para o direito à pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor.

Para obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos:

  • Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

  • Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.Após a devida averbação do divórcio na certidão de casamento, o cartório poderá realizar a emissão de mais de uma via do documento. Assim sendo, cada um dos cônjuges poderá dispor do mesmo documento.

Pensão por Morte: dúvidas frequentes

A pensão é paga desde a data da morte do segurado?

Depende de quando foi realizado o requerimento do benefício. Caso o pedido ocorra em até 180 dias por filhos menores de 16 anos e 90 dias do falecimento para os demais segurados, o INSS paga a pensão desde a data da morte. Agora, caso o pedido seja feito depois desses prazos, a data do pagamento será a partir da data do requerimento do benefício.

Quem pode receber a Pensão por Morte Vitalícia?

A Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quanto tempo demora para o INSS pagar a Pensão por Morte?

A lei determina que o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após a solicitação. No entanto, devido a fila de requerimentos do INSS, o pagamento pode demorar mais para ser efetuado.

No caso da morte da mãe viúva, o filho recebe a pensão integral?

Se o óbito tiver ocorrido antes da reforma da previdência os filhos passam a receber integral, caso o óbito seja posterior a 13/11/2019 o percentual referente a cota pensão da falecida (10%) será extraído da pensão, exceto em casos de invalidez ou deficiência dos dependentes.

Quem recebe Pensão por Morte pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista, seja ele cônjuge ou companheiro, pode casar ou estabelecer uma união estável novamente, e manter o direito ao benefício. Somente é proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro.

Ex-cônjuge pode receber a Pensão por Morte?

Ex-cônjuge pensionista ou que comprove dependência econômica pode ter direito à pensão por morte. Nesses casos, é preciso comprovar a dependência econômica, que pode ser feita com base no recebimento de pensão alimentícia, ajuda econômica ou financeira de qualquer forma.

Filhos adotivos têm direito à pensão por morte do INSS?

Conforme a legislação previdenciária, os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, eles possuem o direito ao benefício da Pensão por Morte nos casos de falecimento dos pais. A Lei 8.213/1991 estabelece a condição de dependente dos filhos, em relação aos pais, quando menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental e grave. A dependência dos filhos é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Seguindo essa linha, o Código Civil afasta qualquer dúvida a respeito de eventual tratamento diferenciado dos filhos biológicos ou adotados, visto que proíbe quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Além disso, a lei que disciplina a adoção de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.Em tese não há um prazo definido para o direito à pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor.

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