VOCÊ FOI VÍTIMA DE UMA INJUSTIÇA EM CONCURSO PÚBLICO?

Atenção concurseiros que já se sentiram injustiçados em algum concurso público, esse artigo é para vocês

O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos da administração pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos pode e deve ser revisto!

Ser aprovado em um concurso público e se tornar um servidor municipal, estadual ou federal é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira, bem como a honra em trabalhar para servir e proteger a nossa sociedade. Entretanto, infelizmente é comum que muitas pessoas tenham seus sonhos interrompidos por arbitrariedades praticadas pela administração pública, e acabem sendo injustiçados em concursos públicos de todo o país.

E se você é uma dessas pessoas, hoje estamos aqui para lhe falar que você ainda pode lutar pelos seus direitos! Vamos te falar agora as principais irregularidades que acontecem com candidatos em todo o Brasil, para que você veja se já foi vítima de alguma dessas situações:

1 - Eliminação ilegal em concursos públicos: Saiba seus direitos!

Candidatos injustamente eliminados na etapa médica ou psicológica de concursos públicos são mais comuns do que se imagina. Mesmo sem qualquer limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções do cargo, muitos são descartados. Isso é ilegal! Se você se encontra nessa situação, questione-se: já foi alguma vez impedido de realizar alguma atividade? Se não, sua eliminação é irregular e pode ser revertida judicialmente. Muitos candidatos eliminados nunca tiveram qualquer impedimento para suas atividades, inclusive atuam em cargos na segurança pública. A eliminação não deve prosperar se não houver relação direta com a natureza da função pretendida. Em casos assim, é crucial buscar seus direitos. Um processo judicial pode pedir uma perícia médica ou psicológica, realizada por especialistas de confiança do juiz. Se comprovado que não há limitações, a eliminação será anulada e você poderá prosseguir no concurso. Garanta seus direitos e lute pela sua justa chance!

2 - Exclusão injusta em concursos públicos: seus direitos estão em jogo!

É lamentável que muitos candidatos sejam eliminados durante a investigação social, mesmo sem qualquer histórico que manche sua reputação. Isso configura mais uma ilegalidade cometida pela Administração Pública. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, emitiu um importante entendimento: enquanto não houver uma sentença penal condenatória definitiva, não há motivos para desqualificar um candidato. Nenhuma ação não julgada deve comprometer sua idoneidade moral. Portanto, é ilegal excluir candidatos de concursos públicos por fatos não julgados. Esse posicionamento do STF tem sido corroborado por outros tribunais do país, fortalecendo a luta pela justiça e pela igualdade de oportunidades nos concursos públicos. Não deixe que sua chance seja prejudicada por irregularidades. Conheça seus direitos e defenda sua participação legítima nos concursos públicos!

3 - Testes físicos em concursos públicos: seus direitos protegidos por lei!

Os testes físicos são frequentemente alvo de questionamentos em concursos públicos em todo o país. Se houver erros na contagem de movimentos, na atribuição de pontos ou se a etapa ocorrer em condições desiguais, o resultado pode ser contestado judicialmente. A isonomia, um princípio constitucional fundamental, garante igualdade de condições a todos os candidatos. Portanto, é ilegal realizar testes físicos em condições diferenciadas, como em dias chuvosos ou sob forte sol após longas esperas, enquanto outros candidatos tiveram condições mais favoráveis. Proteja seus direitos: se sentir que houve injustiça nos testes físicos, busque orientação jurídica para contestar o resultado. Lute pela sua igualdade de oportunidades e pela justiça nos concursos públicos!

4 - Eliminação em concursos públicos por ausência justificada ou convocação irregular: seus direitos são protegidos!

Se você foi eliminado de um concurso público devido a uma ausência justificada em alguma etapa ou por não ter sido convocado regularmente, saiba que você pode buscar a anulação dessa exclusão judicialmente. Muitas pessoas acreditam que não há solução nessas situações, mas há diversos precedentes jurídicos favoráveis em casos similares. É essencial que você conheça seus direitos e saiba se há algo a ser reivindicado. Não deixe sua eliminação injusta passar despercebida. Busque orientação legal e lute pelo seu direito de participar dos concursos públicos de forma justa e igualitária.

5 - Prática de preterição em Concurso Público

Outra irregularidade que é muito comum ser cometida pela administração pública é a prática de preterição em concursos públicos. A preterição se dá quando um direito deixa de ser concedido para um candidato, e passa a ser assegurado a outra pessoa que não deveria ter essa prerrogativa. A preterição acontece com candidatos aprovados que não foram eliminados no decorrer do certame, mas que não foram convocados para alguma etapa ou não foram empossados na função pretendida.

Nesses casos, os principais motivos que autorizam a intervenção do Poder Judiciário são:

  • O surgimento de vagas enquanto o concurso está no prazo de validade;

  • A contratação de servidores em caráter temporário para exercer a mesma função pretendida;

  • A realização de um novo concurso, ainda na vigência do certame anterior;

  • A convocação de Candidatos com pontuação interior.

Então caso você tenha sido aprovado em algum concurso público, e tenha sido impedido de realizar alguma fase, ou não tenha sido convocado para tomar posse, verifique se alguma das situações que citei acima estão ocorrendo no seu concurso, e caso a resposta seja positiva, você possui o direito de pleitear judicialmente a sua convocação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 837311 em 2015 (tema 784). Vejamos:

[...] Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. (RE 837311/PI, Brasília, 9 de dezembro 2015. Ministro LUIZ FUX - Relator).

6 - Provas objetivas em concursos públicos: saiba seus direitos!

Uma etapa crítica que frequentemente leva à intervenção judicial são as provas objetivas, especialmente suas questões. Em muitos concursos, questões contestáveis são alvo de questionamento judicial, oferecendo uma oportunidade para melhorar sua classificação e garantir sua convocação para a próxima fase. Não subestime o poder de contestar questões que considera injustas ou ambíguas. Busque assistência jurídica para avaliar se há bases sólidas para contestar e lute pelo seu direito de competir de forma justa e transparente nos concursos públicos.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento que coaduna com a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

  • Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos:

  • EMENTA: ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONTROLE JURISDICIONAL - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - POSSIBILIDADE - LIMITE - VÍCIO EVIDENTE - PRECEDENTES - PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido". RMS 28.204/MG.

Citam-se acima os principais motivos que ensejam a intervenção do Poder Judiciário nas etapas de concursos públicos, e se você se identificou com qualquer coisa que lhe falei, busque os seus direitos, pois a justiça deve ser feita e você não deve ser conformar em ser prejudicado. O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos da administração pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos PODE e DEVE ser revisto!

Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua luta, maior será a vitória.


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