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Extinção do Seguro DPVAT deixa lacuna na proteção a vítimas de acidentes de trânsito

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), criado em 1974 pela Lei nº 6.194/74, com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, foi por décadas a principal forma de indenização para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. A cobertura abrangia despesas médicas, invalidez permanente e morte, beneficiando não apenas motoristas, mas também pedestres e passageiros.

Em 2021, após discussões no Congresso Nacional e críticas ao modelo de gestão, o seguro foi oficialmente extinto. Desde então, motoristas deixaram de pagar a taxa anual obrigatória, antes cobrada junto ao licenciamento do veículo. A medida, que gerou alívio financeiro a parte da população, também abriu espaço para uma nova preocupação: quem arcará com os custos das vítimas de acidentes?

O que muda na prática

Com a extinção, não existe mais a indenização automática garantida pelo DPVAT. Acidentes ocorridos até 2020 ainda permitem pedidos de indenização, respeitando os prazos legais, mas casos posteriores ficaram sem cobertura obrigatória.

Na ausência do seguro, a alternativa das vítimas é buscar reparação diretamente contra o motorista causador do acidente ou recorrer a seguradoras privadas, quando houver contrato específico. Essa mudança trouxe insegurança para famílias que dependiam do amparo rápido oferecido pelo DPVAT.

Motivos e críticas

A decisão de extinguir o seguro foi fundamentada em denúncias de fraudes e na alegação de que a gestão do fundo era ineficiente. O governo argumentou que a medida reduziria custos para a população e diminuiria a burocracia.

Por outro lado, especialistas do setor e representantes de entidades civis criticaram a decisão, afirmando que a ausência de um seguro obrigatório fragiliza a rede de proteção social. Sem o DPVAT, vítimas de baixa renda podem enfrentar dificuldades maiores para custear tratamentos médicos ou obter indenizações em tempo hábil.

Impactos sociais

O Brasil registra anualmente milhares de acidentes de trânsito com vítimas fatais ou lesionadas. Até a extinção, o DPVAT era uma ferramenta de acesso rápido a recursos emergenciais, garantindo indenizações independentemente da apuração de culpa.

Agora, o cenário é diferente: vítimas precisam recorrer à Justiça para assegurar reparação. O processo tende a ser mais demorado e pode gerar custos adicionais, tornando-se um obstáculo para quem depende de assistência imediata.

Perspectivas futuras

Embora já tenham sido discutidas propostas para criação de um novo modelo de seguro obrigatório, até o momento não houve substituição efetiva do DPVAT. Em 2024, chegou a ser sancionada a lei que instituía o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), com previsão de início em 2025. A nova modalidade seria administrada pela Caixa Econômica Federal e cobriria despesas médicas, invalidez e morte, funcionando como sucessora do antigo seguro.

No entanto, a medida não chegou a ser implementada. Fatores como a necessidade de regulamentação técnica, divergências políticas entre estados e União e, principalmente, a revogação da lei pelo Congresso no final de 2024 impediram sua efetivação. Assim, persiste uma lacuna que afeta diretamente milhares de brasileiros envolvidos em acidentes de trânsito desde 2021.

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