TST condena loja a indenizar funcionário que foi chamado de burro por supervisor

Em ação, homem alega ter sofrido assédio moral em áudio por ter se ausentado de posto de trabalho para ir ao banheiro

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma loja de assistência de celulares em Curitiba a indenizar em R$ 5 mil um funcionário por danos morais. O homem, que atuava como vendedor na loja, teria sido insultado pelo seu supervisor, que o chamou de “burro” em uma mensagem de áudio.

O funcionário ajuizou a ação em 2018 contra a loja, alegando que sofreu perseguição por parte do superior, que o teria demitido após ele ter se ausentado da loja para ir ao banheiro, sem comunicar ao segurança, conforme foi orientado.

Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceram uma indenização de R$ 1.600, ao considerar que o dano ao vendedor foi leve. No entanto, no TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda divergiu do entendimento do TRT, classificando a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”.

A magistrada determinou a majoração da indenização devido à gravidade do dano. “Ao contrário do que entende o Tribunal Regional, a conduta não foi leve, mas grave e inadmissível […] considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada e capacidade econômica dos envolvidos”, afirmou na decisão.

Em sua defesa, o supervisor contestou as alegações, afirmou não se recordar das declarações e que a demissão não foi relacionada ao incidente. Segundo ele, o vendedor gravou uma conversa com terceiros para se beneficiar.

A ação tramita com o número  666-10.2018.5.09.0029 no TST.

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